PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, DE 2008
(Nº 832/2007,na Casa de origem)
Cria o Dia Nacional do Ciclista.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O dia nacional do ciclista surgiu de garantir Mobilidade Social, antes e acima de tudo, para assegurar às pessoas a condição concreta de realizar a opção pelo transporte alternativo por intermédio da bicicleta, o que contribuirá, decisivamente, não apenas para reordenar o trânsito, harmonizando-o.
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