As
planícies uruguaias voltam a receber a representação de Criciúma ao
longo desta Semana Santa em mais uma longa prova de ciclismo. Em outra
região do país vizinho, o campeão da edição de 2013 da Volta da
Juventude, Caio Godoy e os colegas do time da Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma (FME)/Hidrorepell Tintas/Bike Point
têm como desafio as 500 Milhas do Norte. A largada ocorre nesta
terça-feira (26) em Rivera, cidade vizinha ao município gaúcho de
Santana do Livramento.
Os
ciclistas unem-se a rivais de nacionalidades diferentes do Mercosul na
prova. Em seis etapas, os competidores percorrerão quase 550 quilômetros
entre terça (26) e domingo (31). Criciúma envia cinco atletas na
categoria júnior (Caio Godoy, Lucas Morra, Eduardo Pini, Vinicius Woitke
e Vitor Gonçalves) e três pela elite (Maique Lourenço, Carlos Henrique
dos Santos e Gustavo Freitas).
O
alto nível técnico anima o técnico Gustavo Freitas a buscar a superação
e mirar o título das 500 Milhas do Norte. Diante dos principais atletas
jovens de equipes brasileiras e de outros países sulamericanos, a
equipe pretende surpreender e repetir a façanha de Caio Godoy, campeão
da Volta da Juventude, também no Uruguai, em 1º de março. “Com a
participação nessa competição, quero que os atletas ganhem conhecimento e
experiência. Só com os atletas brasileiros, dá para fazer uma corrida
bem disputada. Essa carcaça vai ser importante para o restante do ano e o
futuro deles como ciclistas”, avalia o treinador.
O
principal destaque do time, a princípio, terá a força dos colegas em
torno do objetivo de torná-lo vencedor. Caio Godoy buscará um novo
triunfo, desta vez tendo os colegas da seleção brasileira como rivais.
“Na Volta da Juventude ele tinha ao lado competidores que vão estar
contrários desta vez. Vamos direcionar os esforços a favor dele para que
possa conseguir o título, mas como os uruguaios devem visá-lo muito e
partirem para o ataque, podemos mudar a estratégia”, revela Freitas.
Veja as etapas das 500 Milhas do Norte:
1ª etapa - prólogo de 1,2 km em RIVERA
2ª etapa - circuito de 15 voltas (105 km) em Rivera
3ª etapa –prova na estrada (111 km) – de Rivera a Artigas
4ª etapa - circuito de 102 km em Artigas
5ª etapa –prova na estrada(110 km), ida e volta entreArtigasa Pueblo
6ª etapa - circuito de 115 km em ARTIGAS
terça-feira, 26 de março de 2013
segunda-feira, 25 de março de 2013
Respeite o Ciclista
REGRAS
DE TRÂNSITO EM RELAÇÃO AO CICLISTA
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/1997, DOU 25/09/1997) estabelece as seguintes regras quanto ao ciclista
no trânsito.
OBRIGAÇÃO
DO CICLISTA
A circulação de ciclista nas vias urbanas e
rurais deve ser sempre no mesmo sentido da circulação da pista, tendo este,
inclusive preferência sobre os veículos, no entanto deve ser sempre nos bordos
da pista (BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas
longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de
veículos.), e onde houve ciclovia ou bom acostamento, preferencialmente andar
sempre nestes, conforme estabelece o art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 58.
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas
deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou
quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento,
no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre
os veículos automotores.
OBRIGAÇÃO
DO MOTORISTA
O Art. 201 estabelece que o motorista é
obrigado a respeitar a distância de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta,
sob pena de multa, considerada infração média.
Art. 201.
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta
centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Já o art. 220, estabelece que o motorista que
deixar de reduzir a velocidade de forma compatível ao ultrapassar um ciclista
estará sujeito a infração grave com pena de multa, conforme abaixo:
Art. 220.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito:
...
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
RESPONSABILIDADE
DO MOTORISTA
Se um motorista vier a atropelar um ciclista
na faixa de rolamento e mata-lo sem respeitar as regras acima, pode responder
um processo crime por homicídio culposo com pena de detenção de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, conforme estabelece o art. 302 do Código de trânsito.
Se do atropelamento resultar apenas lesão
corporal pode responder por crime de lesão corporal, com pena de 6 (seis) meses
a 2 (dois) anos, conforme abaixo se transcreve:.
Art. 302.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
Art. 303.
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
É culposo o crime quando o agente deu causa
ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, conforme estabelece o
art. 18, II, do Código Penal.
As várias decisões abaixo transcritas
demonstram a responsabilidade do motorista que não respeita a regras de
trânsito quanto ao ciclista, podendo responder por crime de homicídio culposo
ou crime de lesão corporal, conforme o resulta óbito ou lesão.
TJAP-002269)
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. CULPA. PENALIDADE. SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS
AO AGENTE. MÍNIMO LEGAL. MULTA REPARATÓRIA. 1) Consoante a regra do inciso II
do art. 18 do Código Penal pune-se por homicídio culposo descrito no art. 302
da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o agente que de forma
imprudente, ao tentar convergir para a direita, colide com bicicleta que se
encontrava na pista de rolamento no mesmo sentido, não observando, assim, o
dever de cuidado necessário exigido para a situação. 2) Apelação Criminal
improvida. (Apelação Criminal nº 2658 (11920), Câmara Única do TJAP, Rel. Luiz
Carlos. j. 14.12.2007, unânime, DOE 13.02.2008).
TJMS-023212)
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA UM DECRETO
CONDENATÓRIO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA DO APELANTE DEMONSTRADA
NOS AUTOS - EXCESSO DE VELOCIDADE - IMPROVIDO. Não há falar em absolvição do
crime de homicídio culposo (art. 302 da Lei 9.503/97), se restou demonstrado
nos autos que o agente agiu de forma imprudente, conduzindo sua motocicleta com
velocidade excessiva e incompatível com a via urbana, colidindo com um
ciclista, bem no meio da pista, levando-o a óbito. (Apelação Criminal - Detenção
e Multa nº 2011.011967-1/0000-00, 1ª Turma Criminal do TJMS, Rel. Marilza Lúcia
Fortes. unânime, DJ 14.06.2011).
TJCE-001997)
PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE
CICLISTA. DUAS VÍTIMAS FATAIS. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA.
CONCURSO FORMAL. EQUÍVOCO DO JULGADOR. RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 29, inciso
II, é bem claro ao estabelecer que: "o condutor deve guardar distância de
segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em
relação ao bordo da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as
condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas".
A norma supracitada é de obediência obrigatória e traz em si o dever de cuidado
que a todos os motoristas é imposto, sobremodo, no caso do apelante que dirigia
um veículo longo. Incumbia-lhe ao realizar a conversão, assegurar-se de que a
manobra poderia ser realizada com segurança, como previsto no art. 34 do CTB:
"o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que
pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem,
precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, direção e
velocidade". 2. Quando da dosimetria da pena, o julgador aplicou a regra
do concurso material ao invés do concurso formal, sendo a pena retificada para
dois anos e quatros meses de detenção, inalterado o restante do dispositivo do
julgado vergastado. (Apelação nº 31448-71.2008.8.06.0000/0, 1ª Câmara Criminal
do TJCE, Rel. Haroldo Correia de Oliveira Maximo. unânime, DJ 09.03.2010).
TJRS-362604)
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Apesar do dito e desdito pelas rés, o
seguro acervo probatório confirma que a ré Carina era quem estava conduzindo o
veículo no momento do atropelamento das vítimas. Comprovado que o veículo
estava em velocidade incompatível para via não pavimentada. Mesmo que a
ciclista viesse "pelo meio da rua" ou "pelo vão sem brita",
considerando que o local era uma reta, o que implica que ela não apareceu de
inopino, perfeitamente previsível que ela poderia continuar pelo meio da rua ou
no vão sem brita e, diante dessa previsibilidade, era exigível que a condutora
do veículo tomasse redobrados cuidados, em especial reduzido a velocidade, de
modo a desviar da ciclista com segurança ou parar o veículo. Todavia, restou
comprovado que, com a velocidade incompatível para o local, a condutora perdeu
o controle do veículo, que vinha em zigue-zague, e, para não atingir a ciclista
na lateral da pista, freou bruscamente, fazendo o veículo girar, invadir o
acostamento do lado esquerda de sua mão de direção e, após atingir as vítimas e
o muro, parar em posição contrária a que trafegava. COAUTORIA. PROPRIETÁRIA DO
VEÍCULO QUE PERMITIU, CONFIOU E ENTREGOU A DIREÇÃO À PESSOA SABIDAMENTE NÃO
HABILITADA. Como bem examinado pelo Sentenciante, "A doutrina brasileira,
à unanimidade, admite a coautoria em crime culposo". AGRAVANTE DO ART. 61,
II, "H", DO CP (cometido contra criança). O entendimento predominante
é o de que as circunstâncias agravantes do inciso II do artigo 61 do Código
Penal somente são compatíveis com os tipos dolosos, e não com os culposos.
APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA AFASTAR A AGRAVANTE. (Apelação
Crime nº 70042476960, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Osnilda Pisa. j.
30.11.2011, DJ 15.12.2011).
TJMG-131672)
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - CONCORRÊNCIA DE CULPAS - INOCORRÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. Em sede
penal não há compensação de culpas. Assim, em se tratando de acidente de
trânsito, ainda que a vítima tenha concorrido para a eclosão do evento danoso,
o autor não se exonera de responsabilidade, se também agiu culposamente, ao
realizar ultrapassagem de ciclista sem observar os devidos cuidados
necessários. (Apelação Criminal nº 1865730-58.2007.8.13.0701, 2ª Câmara
Criminal do TJMG, Rel. Beatriz Pinheiro Caires. j. 28.06.2012, DJ 09.07.2012).
terça-feira, 19 de março de 2013
Specialized S-Works Venge Sram Red
Especificações Técnicas:
Quadro: S-Works em carbono FACT 11r, tubos em formato aerodinâmico, construção FACT IS, desenho compacto para competição, passagem interna de conduíte de freio, tubo da caixa de direção cônico de 1-1/8 a 1-3/8, caixa do movimento central OSBB em carbono
Garfo: S-Works em carbono FACT, construção monocoque, espiga cônica com base para rolamento de 1-3/8
Movimento de Direção: Rolamentos integrados em aço Cr-Mo, superior com 1-1/8 e inferior com 1-3/8, top cap Venge customizado
Mesa: Nova S-Works ProSet, 7050 forjada em 3D, tampa do guidão com clip e revestimento em carbono, parafusos em titânio, parafuso superior em alumínio, bucha anguladora em alumínio
Guidão: S-Works em carbono, curvas rasas
Fita: Specialized SW
Freio Dianteiro: SRAM Red
Freio Traseiro: SRAM Red
Câmbio Dianteiro: SRAM Red
Câmbio Traseiro: SRAM Red
Trocadores: SRAM Red Double Tap, 10 velocidades
Cassete: SRAM Red, 10 velocidades, 11-25d
Corrente: KMC X10 SL, elos niquelados
Pedivela: S-Works em carbono FACT, eixo em alumínio
Coroas: 53x39
Movimento Central: Copos tipo OSBB prensados com rolamentos em cerâmica
Pedal: Pedal tipo plataforma em nylon, só para teste ride
Roda Dianteira: Roval Rapide SL 45
Roda Traseira: Roval Rapide SL 45
Pneu Dianteiro: Specialized S-Works Turbo, 700 x 23c, talão em aramida, 220TPI, proteção Black Belt
Pneu Traseiro: Specialized S-Works Turbo, 700 x 23c, talão em aramida, 220TPI, proteção Black Belt
Camaras: Super Light Turbo, 80mm, válvula presta
Selim: Body Geometry Romin Evo Expert, trilhos ocos em titânio
Canote do Selim: SW Venge carbono FACT, reversível para ajuste do deslocamento do selim entre /20mm
Abraçadeira do Canote: Conjunto de abraçadeira do selim Venge
Disponível nos Tamanhos: 49, 56 e 58
http://www.bikepointsc.com.br/catalogo/4/345/7147
segunda-feira, 18 de março de 2013
Ciclismo criciumense em três pódios na Subida do Morro da Cruz
A avenida Beira Mar Norte, em Florianópolis, recebeu na manhã de ontem ciclistas para o percurso da tradicional prova da Subida do Morro da Cruz. Os atletas da equipe da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME)/Hidrorepell Tintas/Bike Point conquistaram um lugar no pódio em três categorias distintas.
Ciro Damiani surpreendeu as expectativas e foi o primeiro a cruzar a linha de chegada entre os sub-30. Na elite, Caio Godoy, de 17 anos, lutou, ficou entre os mais experientes e conquistou a quarta posição. O promissor representante de Criciúma ficou atrás do campeão Lucas Onesco, que recebeu das mãos do prefeito da capital, César Souza Júnior, o troféu Jornalista Roberto Alves. Ramiro Cabreira terminou na segunda posição e Rubem Mastella em terceiro.
Por muito pouco, Criciúma não emplacou outro campeão, Érick Bruske mantinha a liderança da prova na categoria júnior até o último trecho de subida no Morro da Cruz, mas perdeu a condição para o atleta Áquila Roux, de Brusque, e terminou em segundo. Na mesma classe, Vinícius Woitke completou a competição em quarto lugar.
Evento tradicional na história do ciclismo catarinense, a Subida do Morro da Cruz conta pontos para o ranking nacional. “Valeu muito para dar experiência ao grupo. Trabalhamos para o Caio na elite e ele conseguiu estar sempre entre os líderes. No final da prova, na parte de subida, o forte dele, procurou atacar, mas não teve carcaça para superar os adversários muito mais experientes pela pouca idade. Entre os atletas da mesma idade (júnior) ele seria campeão”, explica o técnico da equipe da FME/Hidrorepell Tintas/Bike Point, Gustavo Freitas.
O próximo desafio dos jovens ciclistas está programado para o Uruguai, onde participam das 500 Milhas do Norte. O grupo viaja na próxima segunda-feira.
Com informações de João Pedro Alves /Decom
sexta-feira, 15 de março de 2013
Bike Point participa de prova na Capital
Uma semana após vencer as curvas da Serra do Rio do Rastro, a equipe de ciclismo Bike Point/FME/ Hidrorepell Tintas parte para mais uma prova tradicional no calendário catarinense da modalidade. Sete ciclistas de estrada disputarão, neste domingo (17), a Subida do Morro da Cruz, em Florianópolis. O evento conta pontos para o ranking nacional e homenageia o cronista esportivo Roberto Alves com o nome do troféu dado ao campeão.
Promessa olímpica da equipe, o atleta Caio Godoy vai como principal destaque da delegação criciumense competindo pela categoria elite, na qual estarão também Sérgio Reis e Gustavo Freitas. Os garotos Eduardo Euzébio, Vinícius Woitke, Erick Bruske e Vitor Gonçalves, de idade juvenil, vão correr entre os juniores.
A prova ocorre desde 1976 e tornou-se uma das competições ciclísticas mais importantes do Estado nos anos 70 e 80, quando ataia atletas de outros países da América do Sul, como Chile, Uruguai, Argentina e Venezuela. Ficou esquecida entre 1996 e 2010 para voltar ao circuito em 2011 nominada Subida do Morro da Cruz: Troféu Roberto Alves.
Em um circuito de 2,8 quilômetros, os ciclistas largam do trapiche da Avenida Beira Mar Norte se deslocando rumo ao topo do Morro da Cruz, também conhecido na Capital como Morro da TV. ?É importante participarmos de uma prova tão significativa para a história da modalidade. Vamos buscar a melhora na performance para o restante do ano, dando ritmo de competição aos nossos garotos! afirma o técnico da equipe da Bike Point/FME/Hidrorepell, Gustavo Freitas.
terça-feira, 12 de março de 2013
Audax 200km Criciúma
Ola ciclistas, estamos oficialmente divulgando o AUDAX 200km 2013. Agora você pode conferir o trajeto fazer a sua inscrição e tirar as suas duvidas.
Você pode efetuar a sua inscrição através do seguinte link:
sexta-feira, 8 de março de 2013
Scott Scale 930
Scale 930 2013
Usando Fibras HMF em vez de sua HMX, Scott conseguiu reduzir peso cerca de 10% a mais que o seu quadro HMX 949g. Uma peça perfeita de construção, headtube cônico, BB92 e do Sistema de Choque e amortecimento para absorver vibrações em trilhas SDS.
A Scale 930 é uma bike ótima para competições equipado com Fox 32 Float 29 garfos EVO CTD, estes são leves garfos de corrida de alto desempenho. Drivetrain SRAM X9 e X7 reduzindo ainda mais o peso. Shimano BR-M596 freios são uma referência para toda o desempenho, rodas Syncros e o outros componentes só mostra o desenvolvimento de uma bike desempenho surpreendente a esse preço.
Scale é a gama de bikes da Scott corrida/hardtail, com foco em uma bike mais leve possível.
O Choque SDS Sistema de Amortecimento é um fator importante nos quadros da Scale. Desenvolvido a partir da bicicleta de estrada CR1, o SDS cria uma conformidade vertical na parte de trás da armação para absorver vibrações e choques pequenos, mas também mantém a extremidade traseira rígida lateralmente para auxiliar a sua rápida aceleração.
quarta-feira, 6 de março de 2013
Caloi 29"
Bom Dia Bikers! E ai já pedalaram uma 29"? Uma
oportunidade para quem ta afim de conhecer uma bike 29" com o custo
baixo é a Caloi 29". Clique e confira.
http://www.bikepointsc.com.br/catalogo/4/356/6476
http://www.bikepointsc.com.br/catalogo/4/356/6476
segunda-feira, 4 de março de 2013
Caio Godoy sagra-se campeão da Volta Ciclística da Juventude
Atleta da equipe Bike Point de ciclismo entrou para a história da competição ao ser o quarto brasileiro a vencer.
Um duelo acirrado entre brasileiros e uruguaios abrilhantou o final da Volta Ciclística da Juventude, no Uruguai, nesta sexta-feira (1º). Os atletas completaram os 135 quilômetros da última das sete etapas ao chegarem à capital Montevidéu ao fim da manhã. A soberania conquistada ao longo das provas premiou Caio Godoy Ormenese, da equipe da Hidrorepell Tintas/FME/Bike Point, com o título. O desempenho dele contribuiu também com a conquista do primeiro lugar da seleção brasileira na disputa por equipes.
O garoto de 17 anos repete o feito antes conquistado por apenas três brasileiros em 35 edições da tradicional competição que reúne atletas até 19 anos. Godoy quebrou a sequência de quatro títulos dos donos da casa. Em sete etapas, os ciclistas percorreram parte cerca de 700 quilômetros no território uruguaio. O último trecho uniu as cidades de Florida e Montevidéu.
A vantagem de 1min55seg conquistada ao longo da semana de provas sobre o uruguaio Anderson Maldonado permitia a Caio Godoy certa tranquilidade para cumprir o objetivo de chegar ao Parque Rodó, na Capital Uruguaia, como campeão. O segundo colocado, no entanto, fez de tudo para não deixar isso acontecer e encontrou resistência ao concorrer com Godoy e os brasileiros André Gohr e Áquila Roux sempre próximos. “Foi uma competição muito dura. Nossa equipe conseguiu controlar bem a volta estando sempre próximo ao Maldonado. Só tenho a agradecer aos meus companheiros”, reconhece o dono do primeiro lugar geral.
O esforço rendeu a Anderson Maldonado o terceiro lugar, atrás de Jorge Acosta e Matías Ibañez e apenas quatro segundos a frente de Caio Godoy. O brasileiro André Gohr, da equipe de Brusque, ficou com a terceira posição na classificação geral.
De longe, com os ouvidos atentos à transmissão da emissora local de rádio, o técnico da equipe da Bike Point, Gustavo Freitas, vibrou a cada metro dos 135 quilômetros finais da Volta da Juventude. Ele antecipou o treino em Criciúma para acompanhar a narração das pedaladas. “O Caio fez uma grande competição e já é uma promessa olímpica do nosso país. Um orgulho para o Brasil e me sinto honrado em poder trabalhar com ele”, enaltece o orgulhoso “professor”.
Classificação geral final
1º Caio Godoy Ormenese (BRA) - 16h49min02s
2º Anderson Maldonado (URU) - + 1min51s
3º André Ghor (BRA) + 2min51s
O Saldão Continua! Confira algumas SCOTT na promoção
Fiquem atentos pois estaremos postando novidades essa semana, e não deixe de conferir o nosso Saldão, que vamos estar estendendo por mais alguns dias.
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